Devido às novas regras para desburocratizar a criação de novos negócios, a partir de hoje, 287 atividades econômicas no total, não precisarão de autorizações prévias para funcionar.
Tudo isso de acordo com a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019.
Por isso, listamos atividades que estão relacionadas ao mercado de impressão digital, como técnicos, aplicadores de adesivo, instaladores, confeccionistas, designers, entre outros.
Contudo, vale lembrar que esta norma vale apenas para os estados e municípios que não possuem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.
De modo geral, a medida incentiva a criação de novos negócios, fortalecendo o empreendedorismo.
Veja abaixo atividades ligadas ao nosso setor:
Agências de publicidade (Código CNAE:7311400);
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores (Código CNAE:9002701);
Atividades de design não especificadas anteriormente (Código CNAE:7410299);
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (Código CNAE:7420001);
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (Código CNAE:1412601);
Consultoria em publicidade (Código CNAE:7319004);
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos (Código CNAE:5819100);
Edição de jornais diários (Código CNAE:5812301);
Edição de jornais não diários (Código CNAE:5812302);
Edição de livros (Código CNAE:5811500);
Edição de revistas (Código CNAE:5813100);
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Código CNAE:1351100);
Fotocópias (Código CNAE:8219901);
Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação (Código CNAE:1822999);
Serviços de encadernação e plastificação (Código CNAE:1822901);
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Código CNAE:6209100).
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