Normas de Segurança. É muito importante que você Impressor, conheça a Norma Regulamentadora Nº 15, que trata dessas atividades e operações insalubres.
Ela descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância.
Descreve, também, as situações pelas quais os trabalhadores passam em seu ambiente de trabalho, além dos meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
Este é o segundo artigo da série sobre Insalubridade e Segurança do Trabalho.
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Normas de Segurança, por onde começar?
As normas de segurança incluem medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.
Já a eliminação ou a neutralização da insalubridade deve ocorrer conforme previsto no Art. 191 da CLT no qual determina a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância bem como a utilização de equipamentos de proteção individual, pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, com percentuais equivalentes ao risco. A CLT, em seu Art. 192 determina que: “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
A Importância dos EPI’s e EPC’s
Há Equipamentos de Segurança Individuais, que todo Impressor e colaborador deve utilizar e há Equipamentos de Segurança Coletivos, que todo empregador não deve deixar faltar na sua empresa, nos casos de atividades que envolvem insalubridade.
Os EPCs são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a Proteção Coletiva. Também têm o objetivo de proteger os trabalhadores, só que em relação aos riscos coletivos existentes nos processos.
Os EPIs são os dispositivos de Proteção Individual utilizado pelo trabalhador, destinados à minimização ou eliminação de riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde.
Os EPC’s possuem a vantagem de não dependerem do compromisso do funcionário para que sejam eficazes, sendo prioridade em qualquer empresa.
Portanto, o uso de EPI’s só deve ser feito quando não for possível eliminar os riscos do ambiente no qual as atividades são desenvolvidas, ou seja, quando as medidas coletivas não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças laborais.
A empresa é a responsável pelo fornecimento do EPI e do EPC e deve orientar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos, em prol da saúde e segurança de seus colaboradores.
Além de proteger seus colaboradores, estes equipamentos impactam positivamente nos custos da sua empresa, com a significativa redução de acidentes do trabalho.
Seja você Impressor ou Gestor, busque informar-se sempre através de fontes seguras e, assim, fortalecer o nosso ramo, tão abrangente e cheio de oportunidades.
Continue lendo mais sobre o assunto, no artigo EPI e Saúde do Impressor.
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