As eleições 2022 são um período com alta demanda de material impresso, mas é preciso se atentar às regras para não correr o risco de infringir as leis do Tribunal Superior Eleitoral.

Teremos eleições majoritárias, aquela que elege Presidente, Governadores, Senadores e Deputados Federais, que não pulveriza tanto material impresso para os pequenos produtores gráficos, ficando concentrada a produção nos grandes centros e em empresas de maior porte.

IMPORTANTE!

Este artigo visa uma conscientização geral sobre as regras, mas a responsabilidade da produção de impressos, dentro das normal eleitorais, deve seguir expressamente a RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que você deve ler na íntegra aqui!

Novas Eleições, Novas Regras

Eleições 2022

Agora é uma ótima oportunidade para se estudar o mercado visando 2024, quando se elege prefeitos e vereadores, pois as leis que regem as propagandas impressas sempre se atualizam baseadas nos anos anteriores.

Por isso, é melhor começar a pesquisar sobre as normas que regulam esse tipo de propagando, afinal, este é um assunto sério, que pode até terminar em multa!

Além disso, muitos candidatos não estão por dentro do assunto, então vão optar por empresas que conheçam o regulamento.

Assim, não saber o que pode e o que não pode ser feito, além de como fazer o material eleitoral impresso, vai ser uma desvantagem pra você.

Aliás, mesmo que você já tenha produzido esse tipo de material nas eleições passadas, é bom ficar atualizado para descobrir o que mudou.

Até porque o regulamento pode sofrer algumas alterações específicas, e por isso, vale a pena se manter por dentro das novidades.

Pensando nisso, neste artigo vamos apresentar um resumo das regras para que você possa produzir seus impressos para as eleições de 2022 sem dores de cabeça! Confira!

Justiça Eleitoral e as Normas de Propaganda Eleitoral nas Eleições 2022

Antes de descobrirmos quais as normas para a produção de propaganda eleitoral impressa, é preciso saber por que elas existem.

Atualmente no Brasil, vivemos sob um regime democrático, o que significa que é o povo quem exerce o poder de escolher os seus governantes.

Assim, de quatro em quatro anos, os cidadãos brasileiros com mais de 16 anos são convocados para participar das eleições.

Nelas, são eleitos vereadores, prefeitos, deputados, governantes e o presidente da nação.

Para que o povo conheça os seus futuros representantes, é muito popular o uso de propagandas, que podem ser feitas pela televisão ou através de mídias impressas, como folhetos.

Contudo, como a propaganda tem um alto poder de convencer as pessoas, a Justiça Eleitoral estipula regras para proteger o direito de escolha do povo.

Dessa forma, os eleitores podem ter mais clareza na hora de escolher seus candidatos, e são menos influenciados por outras pessoas.

Além disso, essas regras também ajudam a manter em harmonia o processo político e as nossas vidas durante as eleições 2022.

Para quem vai se candidatar ou você, que pensa em imprimir propaganda eleitoral, é essencial descobrir quais são essas normas.

Afinal, o descumprimento delas é coisa séria, e pode gerar multas bem altas.

1- CNPJ e Tiragem

Segundo o Artigo 21 da Resolução Nº 23.610, que não sofreu alterações, algumas informações precisam constar nos materiais eleitorais impressos, de forma legível.

  • O número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da empresa responsável pela impressão;
  • O número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do candidato ou contratante;
  • A respectiva tiragem, ou seja, quantos itens foram impressos da mesma arte.

Vale lembrar que esse mesmo artigo também define que a responsabilidade pela edição desse tipo de material (folhetos, adesivos, etc.) é do partido político, coligação ou do próprio candidato.

2- Bens Materiais e Brindes

O Artigo 18 desta Resolução precisa ser seguido com muito cuidado. Nele, fica proibida a confecção e distribuição de brindes por parte dos candidatos ou comitês eleitorais.

Isso quer dizer que camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes personalizados não podem ser encomendados por candidatos.

Mas se você trabalha no ramo dos Personalizados, ainda há uma boa chance de movimentar o seu negócio durante esse período.

Afinal, ainda nesse Artigo, é liberado o uso desses produtos por eleitores que queiram manifestar suas opiniões políticas.

Em outras palavras, embora o candidato e partido não possam fazer esse tipo de personalizados, nada impede que os próprios eleitores façam e comprem de sua livre vontade, então venda direto material impresso personalizado para o eleitor comum!

3- Idioma para a Arte

Você também trabalha com criação para impressão? Então aqui vai uma dica sobre o idioma das artes eleitorais.

Talvez você ainda não saiba, mas segundo o Artigo 10 da Resolução Nº 23.671, todas as propagandas eleitorais precisam ser feitas em língua nacional.

Por isso, evite completamente os estrangeirismos e frases em inglês nas artes e impressos para este fim.

4- Candidatos, Vice e Suplentes

Ainda falando sobre a arte dos panfletos e outros produtos eleitorais impressos, é muito importante que você se atente à disposição e tamanho dos textos.

Aliás, no Artigo 12 da mesma Resolução, é estipulado que o nome dos vices e suplentes apareçam de maneira clara e legível nas propagandas.

Isso quer dizer que não basta citar os nomes numa fonte pequena, que pode até ficar perdida no meio da arte.

Na verdade, o tamanho não pode ser inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

Mas lembre-se que o objetivo é deixar o nome aparente e legível, por isso, é importante prestar atenção na cor e legibilidade da fonte também.

eleições 2022 nome vice

5- Disposição e Distribuição de Materiais 

Embora o Artigo 19 da Resolução Nº 23.671 proíba a veiculação de propaganda fixa de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em vias públicas, há algumas exceções.

Vale lembrar que o mesmo artigo proíbe definitivamente a fixação de qualquer propaganda em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.

O parágrafo 4 do mesmo artigo permite a colocação de mesas para distribuição de material eleitoral e até o uso de bandeiras no local. 

Contudo, existem algumas regras para isso:

  • As bandeiras precisam ser móveis;
  • Não podem atrapalhar o bom andamento do trânsito de carros e pessoas;
  • Só podem ficar expostas entre às 6h da manhã e às 22h da noite.

6- Uso de Adesivos

Seguindo para o artigo 20 da Resolução, fica vedado o uso de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, mas há uma exceção para o uso de adesivos!

Os adesivos plásticos, como o Vinil, por exemplo, podem ser usados em  automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.

Contudo, é preciso ficar muito atento ao seu tamanho. Afinal, eles não podem passar de 0,5m² (meio metro quadrado).

Assim, você tem algumas opções de formatos para adesivos que não ultrapassam essa margem, como:

  • 100cm x 50cm;
  • 90cm x 56cm;
  • 80cm x 63cm;
  • 70cm x 70cm.

Além disso, existem outras regras relacionadas à aplicação de adesivos.

A justaposição de propaganda cuja dimensão exceda a 0,5m² não é permitida, já que o efeito visual único acaba sendo potencializado nesses casos, mesmo que os adesivos respeitem a média de tamanho individualmente. 

Quando o assunto é adesivação em vidros de carro, existem algumas mudanças.

Em primeiro lugar, o adesivo precisa ser perfurado, e a aplicação só pode acontecer no para-brisa traseiro. 

Nesses casos, o adesivo não precisa ter 0,5m², mas pode ser aplicado na extensão total do vidro.

7- Outdoors e Placas

Por fim, as normas reguladoras de propaganda política também proíbem o uso de Outdoors de qualquer tipo.

Aliás, o Artigo 26 da RNº 23.671 diz que nesses casos, a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações e os candidatos podem precisar pagar uma multa de cinco a quinze mil reais.

Vale lembrar que mesmo os painéis eletrônicos também são proibidos por lei.

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Por serem áreas próximas, essa é uma ótima forma de oferecer um serviço completo para os seus clientes e trazer um diferencial para o seu negócio.

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