Insalubridade e Segurança do Trabalho são assuntos recorrentes tanto entre impressores, como entre gestores e as dúvidas são muitas!

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal a saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco), é de fundamental importância que você faça uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). 

Se você é dono ou responsável pela empresa, cabe a você tomar as medidas cabíveis a fim de preservar a saúde e a segurança dos seus funcionários, fornecendo EPI’s aos colaboradores e instalando EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) no ambiente de trabalho.

Série Insalubridade e Segurança do Trabalho

Este artigo abre uma série de outros, que produziremos sobre Insalubridade e Segurança do Trabalho, ao final deste, você encontrará a continuação do conteúdo.

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Afinal, o que são Atividades Insalubres?

Atividades Insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos a agentes prejudiciais à saúde, em quantidade acima do que são permitidas por lei.

É indispensável a avaliação de risco no ambiente de trabalho. Ao empregador é fundamental buscar avaliar o ambiente da sua empresa através de um Laudo Técnico de Insalubridade, cuja perícia deve ser realizada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, de acordo com o Art. 195 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho).

Portanto, não tome qualquer decisão antes de conversar com um desses profissionais.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Toda empresa cujos funcionários são expostos a agentes nocivos à saúde, deve sempre emitir um documento de comprovação da atividade, que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no qual deve constar o histórico do funcionário, na empresa, descrevendo os cargos ocupados, as atividades exercidas, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar, principalmente, a atividade insalubre e periculosa.

Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu Art. 190 o Ministério do Trabalho é o responsável por aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, bem como adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Continue lendo os artigos desta série, conhecendo as Normas para sua Segurança!

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