Complementando o artigo Funcionário imprimiu errado e deu prejuízo. O Que Fazer?, resolvemos disponibilizar um Modelo de Carta de Advertência ao Funcionário para Download, para aplicar nos casos do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, e) desídia no desempenho das respectivas funções.

https://oimpressor.com.br/2020/02/04/imprimiu-errado-deu-prejuizo/

[ca-sidebar id=”2431″]

A advertência usada como instrumento pedagógico, aplicada em casos de desleixo, indisciplina ou desrespeito ao regimento interno é uma ótima alternativa para se aplicar alguma medida corretiva, sem desconto financeiro ao funcionário.

⚠ IMPORTANTE: este conteúdo tem a função lançar luzes sobre o tema e não se responsabiliza por qualquer uso das informações abaixo. Não tome qualquer decisão sem antes consultar seu contador ou consultor jurídico.

Art. 482 CLT

Na Descrição da Advertência deve constar qual item do Art. 482 o funcionário está sendo advertido, além da descrição geral do ocorrido, com provas devidas:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

Se o funcionário discordar da advertência, pode juntar provas, testemunhas e buscar os seus direitos junto ao sindicato da categoria ou advogado trabalhista.

Download Modelo de Carta de Advertência

[ca-sidebar id=”2374″]

Deixe uma resposta